O trâmite judicial para o casamento civil no Brasil ficará mais fácil a partir do dia 17 de janeiro. O artigo 1526 publicado no Diário Oficial da União elimina o processo burocrático da autorização do juiz para a realização do casamento.
Antes da lei ser alterada os noivos precisavam apresentar documentos e indicar testemunhas que eram encaminhados a um juiz para autorizar a realização da cerimônia. Basicamente a nova lei dispensa a autorização do juiz para casamentos no civil.
A partir de janeiro, documentos e testemunhas serão apresentados ao oficial do Registro Civil na hora do casamento, e só em caso de impugnação a habilitação será levada ao juiz. A justificativa para a mudança foi simplificar o procedimento de habilitação, beneficiando os interessados e desonerando os cartórios do Poder Judiciário.
Fonte: Terra
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