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Ecad é condenado por cobrança ilegal em casamento

  • Escrito por Ticiane Monteiro

Essa informação é super importante para os noivos, fiquem atentos a possíveis cobranças ilegais do Ecad, ao exemplo, do ocorrido comecad-casamento-justica-cobranca-ilegal o casal Kadja Brandão Vieira e Renato José da Cunha Faria que tiveram uma super dor de cabeça as vésperas do seu casamento.

Quando assinaram seu contrato no salão de festas tiveram a notícia de que a taxa do Ecad deveria ser paga, 1875 reais, com ameaça de interrupção da festa caso não houvesse pagamento. Mas a cobrança mesmo só chegou na sexta-feira as vésperas do casamento, e claro, os noivos com a ameaça de ter seu sonho interrompido correram para pagar a taxa.

Toda situação causou além do prejuízo financeiro um grande desconforto em toda família dos noivos,  sendo assim, os noivos acionaram a justiça pois se sentiram prejudicados pelo órgão, com toda razão. E agora após um ano do ocorrido a Justiça do Rio deu decisão favorável ao casal, em ação contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível da Capital, que considerou que casamentos são, por definição, festas íntimas e familiares em que não há intenção de obter lucro. Dessa forma, a cobrança dos direitos autorais das músicas veiculadas não é cabível, uma vez que, de acordo com o artigo 46 da lei federal nº 9610/98, a execução musical, quando realizada no recesso familiar, não havendo em qualquer caso intuito de lucro, não constitui ofensa aos direitos autorais. 

O casal receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais, e são um exemplo de como sempre devemos buscar nossos direito quando nos sentimos prejudicados.

 

 

Fonte:Pernambuco.com


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